Em comunicado oficial, o ex-ator da Globo afirmou sentir-se “envergonhado” pela atitude e pediu perdão ao idoso. A equipe de defesa do artista declarou:
“Ao tomar conhecimento da condenação imposta, a defesa de Rafael Cezar Cardoso vem a público afirmar, em primeiro lugar, que Rafael lamenta profundamente a agressão cometida contra o senhor João Fernando Valente Brito. O ator atravessava um momento extremamente delicado de sua vida."
Na sentença, o juiz declarou: “Julgo procedentes os pedidos do autor para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação por danos morais. A correção monetária e os juros serão calculados conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.”
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